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TST efetiva importantes alterações jurisprudenciais e cria outras súmulas

Postado por Sindicato em 2 de junho de 2016

O TST – Tribunal Superior do Trabalho promoveu importantes alterações em algumas súmulas e criou outras . Veja abaixo algumas das mudanças que tratam de comprovações obrigatórias ao empregador.

Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova.

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

1 - 3 súmulas tst alteradas

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