TST efetiva importantes alterações jurisprudenciais e cria outras súmulas
O TST – Tribunal Superior do Trabalho promoveu importantes alterações em algumas súmulas e criou outras . Veja abaixo algumas das mudanças que tratam de comprovações obrigatórias ao empregador.
Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova.
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).