Compartilhe:

TERCEIRIZAÇÃO

Postado por Sindicato em 8 de abril de 2015

terceirização

A conta a ser feita é simples: o trabalhador fica com o prejuízo por ter os direitos trabalhistas e as conquistas jogados na lata de lixo. Quem lucra é o patrão, o terceiro e o quarto.

Com o discurso de que nada vai mudar para o trabalhador, o projeto de lei 4330/04, de autoria do Deputado Sandro Mabel, afasta da empresa a responsabilidade de cumprir com as determinações existentes em Convenção Coletiva. O trabalhador perde a proteção da Convenção e, consequentemente, do Sindicato.

Pois bem, vamos aos exemplos práticos sobre o tamanho do prejuízo que o trabalhador passa a ter com a aprovação desse projeto de lei.

Tomamos os setores industriais químico e plástico, que são beneficiados pela mesma Convenção Coletiva. O piso salarial para empresas com mais de 49 trabalhadores é hoje de R$ 1.258,40. A CLT garante somente o salário mínimo nacional, que é de R$ 788,00. A Convenção garante o direito à participação nos lucros e resultados (PLR), que neste ano tem o valor de R$ 1.030,00. A CLT não garante PLR. Esses setores têm garantido horas extras de 110% aos domingos e feriados e 70% em dias da semana. Já na CLT esses números são de 100% e 50%, respectivamente.

Entre estes e muitos outros danos, a aprovação do PL 4330/04 representa o fim de todas as conquistas dos trabalhadores. Representa rasgar a cartilha que foi escrita com muitas lutas e jogá-la no lixo deixando os trabalhadores e suas famílias desprotegidos.

Além de tudo isso, ele ainda permite a “quarteirização” da mão de obra, ou seja, a empresa contratada como terceiro pode contratar outra para fornecer a mão de obra.

Por fim, a pergunta a ser feita é simples. Quem vai pagar a conta para que os “atravessadores” possam ter lucros?

Compartilhe: