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Edição maio | 2014

Postado por retail em 2 de julho de 2014
CAPACITAÇÃO NR-12

SINDICATO FORMA PRIMEIRA TURMA NA TBI

Dando sequência ao programa de capacitação dos trabalhadores do ramo plástico, de acordo com a Norma Regulamentadora nº12 (NR-12), no dia 12 de abril foi concluída a primeira etapa do Curso de Capacitação para Segurança em Máquinas Injetoras realizada na empresa TBI, de Nova Odessa, e ministrada pelo diretor do Sindicato e instrutor credenciado pelo Senai, Kleber Fonseca.
O Sindicato dos Químicos de Americana e Região tem o objetivo de divulgar as Convenções Coletivas de Injetoras e Sopradoras de Plástico e também promover a capacitação dos trabalhadores em relação a NR-12.
A redução de acidentes e doenças do trabalho, a harmonização do conhecimento sobre proteção em máquinas, a padronização dos dispositivos de segurança em máquinas nacionais e importadas e a redução das desigualdades quanto a proteção dos trabalhadores são alguns dos temas abordados durante o curso.
A capacitação tem duração de 16 horas e as aulas são ministradas para turmas de até 16 trabalhadores, na própria empresa.

SINDICATO SOLICITA MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSO PARA OS TRABALHADORES DA TBI

Em reunião realizada no dia 23 de abril no gabinete do prefeito de Nova Odessa, diretores do sindicato discutiram, entre outros assuntos, possíveis melhorias na infraestrutura da região onde está instalada a TBI do Brasil, empresa que trabalha com injeção de materiais plásticos.
Os diretores do sindicato Fabrício Cardoso Cangussu e Kleber Roberto Fonseca estiveram reunidos com o presidente da TBI, In Soo Kim, com o prefeito da cidade, Benjamin “Bill” Vieira de Souza, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Adriano Lucas Alves e o chefe de Gabinete, Vanderlei Cocato, para tratar dos problemas que os trabalhadores enfrentam cotidianamente nas proximidades da empresa.
Para Fabrício, presidente do sindicato, os trabalhadores da TBI sofrem com a falta de infraestrutura nos arredores da empresa, que não possui asfalto na rua de acesso e tem a iluminação bastante precária. Segundo ele, esses problemas podem afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores. “Quando chove, é difícil chegar ou sair da empresa porque a rua não possui galeria de águas pluviais e poças de lama se formam no local, quando não chove, a poeira é muito grande devido ao trafego de carros e caminhões”, disse.
O prefeito, que visitou a empresa dias depois, se comprometeu em reunir outros empresários e tentar viabilizar uma parceria público-privada para agilizar as obras no local. “Nosso orçamento é limitado e essas obras dependem de recursos da ordem de R$ 15 milhões. Entendo a necessidade de empresários e moradores e vou intermediar essa busca por parcerias”, afirmou Bill.
Segundo o diretor do sindicato Kleber Fonseca, as melhorias necessárias na região beneficiariam não só os companheiros da TBI, mas também trabalhadores de outras empresas e moradores próximos. “Com a implantação da infraestrutura necessária, todos saem ganhando, inclusive novas empresas podem ser atraídas para se instalarem na localidade”, concluiu.

28 DE ABRIL E 1º DE MAIO

DATAS DEVEM SER REFERÊNCIA DE LUTA

A falta de segurança que gera o acidente de trabalho e o aumento nos casos de assédio moral devem ser denunciados
O dia 28 de abril é a data em que se comemora o Dia Internacional em Memória as Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. 1º de maio é o Dia do Trabalho.
A importância dessas duas datas é muito grande para os trabalhadores porque traz à reflexão as condições de segurança as quais os trabalhadores são expostos todos os dias.
O cumprimento da legislação pelos empregadores é fundamental para diminuir os índices de acidentes e doenças do trabalho na nossa categoria.
A Convenção Coletiva de Trabalho traz uma série de medidas que devem ser adotadas para que os trabalhadores possam exercer suas funções de maneira segura. Já a Norma Regulamentadora nº 12, como o próprio nome diz, regulamenta a questão da segurança das máquinas injetoras e sopradoras de plástico e também dos moinhos.
Além da questão da segurança, outra discussão que deve vir à tona trata do assédio moral praticado em algumas empresas, seja por patrões ou por funcionários com cargos superiores.
Segundo a psicóloga Regina Célia Borges, “são muitos os danos que podem ser causados a pessoa que sofre assédio moral. Entre eles estão estresse, hipertensão, perda de memória, obesidade, depressão e outras doenças. Também acontece uma mudança em seu comportamento social e familiar. No convívio social, as pessoas se afastam e se isolam dos amigos não participando mais de eventos que antes eram prazerosos. Já no convívio familiar, ficam agressivas”.
Portanto, para que todos os companheiros possam trabalhar de maneira segura e respeitosa, é necessário que haja a denúncia. Somente quando essas condições são denunciadas é que o sindicato consegue agir na defesa dos companheiros trabalhadores.
Faça a sua parte denunciando qualquer ato de assédio e falta de segurança no ambiente de trabalho. Procure um diretor ou, se você não quer se identificar, ligue para o sindicato. Todo o sigilo é garantido.

RESPEITO AO TRABALHADOR

MAIS DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL NA PARAMOUNT

Trabalhadores da empresa de Americana fazem novas denuncias e sindicato vai investigar
Passados dez meses desde a última paralisação dos trabalhadores da Paramount, a qual resultou na assinatura de um acordo para atender diversas reivindicações, entre elas a extinção de qualquer tipo de assédio, o sindicato continua recebendo denúncias de que os trabalhadores ainda sofrem perseguição e são assediados moralmente dentro da empresa.
Infelizmente existem pessoas que se sentem superiores em relação aos outros companheiros de trabalho e acabam adotando essa prática, fazendo ainda com que os companheiros se sintam humilhados diante dos amigos no ambiente de trabalho.
É bom lembrar que assédio moral é crime. Quem paga a indenização por esse crime é o patrão, pois ele é o responsável por manter o ambiente de trabalho sempre saudável.
Portanto senhores patrões, orientem seu encarregados, chefes, gerentes e qualquer outro funcionário que se ache mais do que os outros, para que tenham respeito com os companheiros de trabalho. Afinal, o assédio de qualquer natureza pode gerar um grande prejuízo para a empresa.

SAIBA COMO SE DEFENDER DO CRIME DE ASSÉDIO MORAL

Reproduzimos abaixo parte do texto extraído do site www.assediomoral.org onde são dadas algumas dicas de como a vítima de assédio moral deve agir para que o agressor seja identificado e punido.
O que a vítima deve fazer?
. Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
. Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
. Organizar: O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
. Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
. Exigir, por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao DP ou RH e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
. Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
. Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
. Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Importante
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!

Fonte e texto completo site Assédio Moral no Trabalho: www.assediomoral.org

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